Mitos e Verdades
Mitos e Verdades sobre as concessionárias
As concessionárias definem a data e o valor do reajuste das tarifas de pedágio.
Os contratos de concessão elaborados pelo poder concedente (governo) estabelecem data e os índices a serem usados nos reajustes, ao lado das obrigações da concessionária em termos de obras, serviços, qualidade, atendimento etc., em conformidade com o respectivo edital de licitação. O valor inicial da tarifa é estabelecido pelo próprio poder concedente ou definido na concorrência do leilão, quando as concessionárias fazem seus projetos com base nessas especificações.
As rodovias de mais qualidade são pedagiadas.
As melhores rodovias do país são administradas por concessionárias privadas, como atestam pesquisas realizadas pela CNT, pelo Guia Quatro Rodas e por outras organizações. A operação pelas concessionárias utiliza, além da inspeção de tráfego 24 horas por dia, novos sistemas de controle eletrônico por meio de redes de fibras óticas e mantém constante supervisão das pistas, deixando-as em condições adequadas, como previsto nos contratos e percebido pelos usuários. Novas tecnologias são utilizadas no pavimento, como trechos em que são utilizados asfalto-borracha, materiais antiderrapantes e outros, para garantir a boa qualidade e a durabilidade. A sinalização tem recebido investimentos constantes, melhorando a segurança com o uso de placas informativas mais visíveis, sinalização horizontal também mais visível e duradoura, painéis de mensagens variáveis etc.
As concessionárias contribuem para a redução de acidentes nas rodovias.
Uma das principais consequências da concessão é que o rápido atendimento médico-hospitalar nos casos de acidentes tende a ajudar a diminuir a mortalidade. Além disso, as concessionárias têm feito sua parte, melhorando e sinalizando os trechos de maior índice de acidentes, mantendo as pistas e a sinalização em condições adequadas e investindo em campanhas dirigidas aos motoristas e passageiros, assim como em programas de educação para o trânsito nas escolas das cidades lindeiras. Nos últimos cinco anos, houve uma redução de 26,7% no índice de mortalidade.
Os contratos de concessão são secretos.
Os contratos são públicos e podem ser acessados livremente. O processo para definição da empresa ou do consórcio vencedor para administrar a rodovia é constituído por uma licitação, que pode ser acessada por qualquer pessoa, sendo ainda previamente objeto de audiências públicas. Na maioria dos casos. há um grande número de concorrentes, que disputam fortemente a possibilidade de assumir a concessão, uma vez que esse é um negócio de longo prazo, que bem estruturado é do interesse de quem atua no setor e de instituições financeiras. A definição do vencedor é feita de forma aberta, com acompanhamento de todos os que apresentaram propostas, numa reunião pública, acompanhada pela imprensa e por outros interessados. Cada concessionária é uma empresa de fim específico, o que significa que ela é criada exclusivamente para administrar o trecho licitado e seus acionistas são conhecidos. Uma vez assinado o contrato, ele é acessível tanto junto ao poder concedente, como pela Internet, onde fica disponível para consulta de pesquisadores, jornalistas, concorrentes a novas licitações e demais interessados. Os legisladores, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm livre acesso aos contratos e acompanham sua execução. Importante mencionar, ainda, que todos os contratos são fiscalizados por agências reguladoras, como a ANTT (federal) e outras estaduais, que também atendem a pedidos de informações de jornalistas, usuários e outros interessados
Todos os pedágios deveriam ter a mesma tarifa.
Há exigências e condições muito diferentes entre os vários contratos. A tarifa é calculada com base no volume de obras, no custo de manutenção, de operação e de financiamento e varia de acordo com o contrato. Além disso, em alguns casos, a tarifa inclui um valor a ser pago pela concessionária ao governo. Também vale citar que as diferenças de tarifa são decorrentes das condições macroeconômicas da época em que as licitações foram realizadas. Temos, no Brasil, contratos desde a década de 90 e, de lá pra cá, o cenário econômico já mudou muito.
Os moradores de municípios onde se localizam praças de pedágios não deveriam pagar tarifas
As rodovias não são avenidas ou ruas do município e não se destinam a servir de ligação entre os bairros. Elas são construídas pelos governos dos estados e pelo governo federal para ligar vários municípios. Assim, o usuário paga a tarifa do pedágio para utilizar a rodovia e não há razão para que os moradores de um município que a utilizam sejam isentos e os de outros não. Cabe a cada prefeitura a responsabilidade de ligar as diversas regiões do município, por meio de ruas, avenidas e estradas vicinais. Para tanto, além da arrecadação municipal, há o repasse de verbas federais e estaduais. A concessão de rodovias também ajuda os municípios a construir essas ligações, com o pagamento do ISS
Não existe fiscalização sobre as concessionárias.
Todas as concessionárias são fiscalizadas. No caso das rodovias federais, a atribuição é da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. No caso das rodovias estaduais, depende do estado. Em São Paulo, por exemplo, a responsabilidade é da ARTESP e no Rio de janeiro da AGETRANSP.
O aumento de tarifa, obras e obrigações já estão definidos no contrato.
O contrato de concessão contém uma lista de investimentos necessários, todas as obrigações da concessionária e direitos do concessionário. É com base nisso que o valor de pedágio foi calculado pelas concorrentes antes do leilão. Além disso, o contrato também prevê os critérios de reajuste, ponto crucial para que se mantenham os investimentos na rodovia e o equilíbrio do contrato. Na prática, é simples: o que é arrecadado deve ser necessário para que todos os investimentos sejam realizados, além de toda a operação da rodovia, atendimento ao usuário, estrutura operacional e obrigações financeiras da empresa.
Só quem tem o recibo do pedágio recebe atendimento
Todos os usuários que estiverem no trecho concedido têm direito e recebem atendimento. Se você tiver qualquer problema na rodovia e precisar do serviço de ambulância, guincho ou socorro mecânico, ninguém vai te pedir recibo ou te perguntar se você já pagou pedágio. A partir do momento que você entrar num trecho concedido, você tem direito a todos os serviços de atendimento ao usuário. Confira: http://www.abcr.org.br/TelefonesUteis.aspx
O pedágio desrespeita o direito de ir e vir previsto na Constituição.
A tese de que o direito de ir e vir expresso no artigo 5º da Constituição Brasileira inclui trafegar em rodovias sem pagar já foi amplamente debatida e analisada pelos tribunais superiores, que não aceitaram essa argumentação. A doutrina entende que o Estado não pode obstaculizar a movimentação ou passagem do cidadão e que a circulação de veículos nas rodovias é livre, porém não é gratuita. Ela exige o cumprimento de regras que trazem ônus aos proprietários de veículos, como o licenciamento, a renovação periódica da carteira de habilitação, a manutenção adequada do veículo, o custo do combustível e o pagamento da tarifa de pedágio, quando for o caso. Assim, o artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de pessoas e bens e o artigo 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias
No futuro, vamos pagar por distância percorrida.
Esta é a evolução natural do ponto de vista tecnológico e já é aplicada em vários países. Na Alemanha, por exemplo, os caminhões têm chips e pagam pela distância percorrida, sem necessidade de parar em praças de pedágio. Aqui no Brasil, temos SINIAV, programa por meio do qual teremos a instalação de chips que irão registrar as entradas e saídas do carro nas rodovias, enviando a fatura posteriormente ou descontando dos créditos do dono do veículo. No Estado de São Paulo, já temos um trecho em teste para aplicação desta tecnologia.