Direitos do Usuário

Dos Direitos

a) receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento do pedágio, observadas as isenções aplicáveis;

b) receber da AGETRANSP e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do requerimento;

c) ter à sua disposição estrutura de atendimento, mantida pela Concessionária, capaz de assegurar os meios indispensáveis, gratuitos e eficazes, para as comunicações das falhas ou irregularidades na prestação dos serviços, ou de eventuais atos ilícitos praticados por empregados, agentes ou prepostos da Concessionária, devendo tais reclamações dos usuários ou terceiros, se procedentes, serem solucionadas em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

d) levar ao conhecimento da AGETRANSP e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes aos serviços prestados, de acordo com as normas de regulação fixadas pela AGETRANSP;

e) comunicar à AGETRANSP os atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração do Sistema Viário;

f) contribuir para a permanência das boas condições do Sistema Viário cumprindo o Código e o Regulamento de Trânsito;

g) receber da AGETRANSP e da Concessionária informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos;

Das Obrigações

h) utilizar os serviços, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do DER-RJ e as normas de regulação da Concessão emitidas pela AGETRANSP;

i) pagar a tarifa de pedágio como contrapartida pelos serviços recebidos, sob pena de multa ou apreensão do veículo.