Perguntas e Respostas(FAQ)

CONCESSÃO

A concessão de serviços públicos é um sucesso, onde aplicada, quanto ao processo de descentralização das atividades do Estado, na área de transporte, transferindo à iniciativa privada a prestação de determinados serviços que, apesar de serem essenciais à Sociedade, não precisariam, necessariamente, ser oferecidos pelo poder público. Essa transferência de responsabilidade vem possibilitando ao Estado, a alocação de maiores verbas para as atividades sociais, estas indelegáveis, outrora alocadas naquela área, além do recebimento da outorga pela concessão do serviço. A concessão desta modalidade de serviço traz inúmeros benefícios às populações circunvizinhas às rodovias, destacando-se: Utilização massiva da mão-de-obra local, trazendo maior dignidade às pessoas contratadas e redução do desemprego; Aumento da relação comercial com os vários agentes econômicos locais; Aumento da arrecadação de tributo municipal - ISS; Melhoria da qualidade de vida, com a redução do tempo de deslocamento intermunicipal; Melhoria das condições ambientais, pela menor emissão de gases poluentes; Redução da manutenção e conservação dos veículos e do consumo de combustíveis; Melhorias físicas e operacionais da rodovia concedida; Restauração do pavimento e da sinalização rodoviária; Implantação de serviço de atendimento aos usuários 24horas por dia através de viaturas de inspeção e operação rodoviária, reboques com guinchos leves e pesados, ambulâncias de socorro e resgate, condução de animais apreendidos e caminhões-pipa; Atuação imediata nas 24horas do dia em qualquer evento na rodovia.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER-RJ é quem fiscaliza tecnicamente a execução das obras e dos serviços de manutenção e conservação dos trechos concedidos das rodovias RJ 104 (do Viaduto de Duques ao entroncamento com a RJ 116, numa extensão de 1,7km) e RJ 116 (do km 0,0, em Itaboraí ao km 138,6, em Macuco, numa extensão de 138,6km). A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP é quem regula o Contrato de Concessão e a relação entre as partes envolvidas: Estado - como poder concedente; Usuários; e, a Concessionária.

A concessão para exploração dos serviços concedidos é regida pelas Leis Federais n⁰ˢ 8.987/07, 9.074/95, 9.648/98, bem como no que couber à concessão de serviços públicos, pela Lei Federal n⁰ˢ 8.666/93 e suas alterações, Leis Estaduais n⁰ˢ 287/79, 2.686/97 e 2.831/97 e Decreto Estadual n⁰ 3.149/80 e os termos do Edital de Concorrência Nacional CN n⁰ 001/1999. A concessão é de prestação de serviço precedida da execução de obra pública, explorada mediante a cobrança de tarifa de pedágio.

A Rota 116 assinou com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o Contrato de Concessão nº 08/2001, pelo prazo de 25 anos, em vigor desde 16 de março de 2001, podendo ser prorrogado por igual período. O Contrato da Rota 116 e seus aditivos podem ser acessados pelo link: http://www.agetransp.rj.gov.br/.

Privatização é a venda do negócio, do Estado - bem público -, para a iniciativa privada. O patrimônio da empresa ou órgão estatal deixa de ter qualquer ingerência sobre o que está sendo privatizado, porém, o Estado continua responsável pelas normas disciplinadoras. Concessão é a transferência da administração do negócio feita pelo Estado à iniciativa privada, estabelecendo um prazo para término da concessão e definindo a forma em que a iniciativa privada deve trabalhar: serviços, responsabilidades, condições, cronograma de realização dos investimentos, normas e regulamentos que devem ser seguidos, preços, formas de cobrança, etc. Nem todos os serviços são transferidos para a iniciativa privada e o Estado continua com total autoridade sobre o empreendimento. Ao final do prazo, a concessionária devolve ao Estado todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Sistema Viário, inclusive com as melhorias, aquisições, equipamentos e demais implantações. Portanto, os bens retornarão ao poder do Estado, com todos os investimentos feitos pelo particular, representando inegável valorização do patrimônio público.

A Rota 116 é responsável por um pequeno segmento da RJ 104, com extensão de 1,7 km, em Itaboraí, que vai do entroncamento com a rodovia federal BR 101, no viaduto de Duques, até o início da RJ 116 e, pelo trecho entre Itaboraí e Macuco da RJ 116 (138,6 km), totalizando 140,3 quilômetros. SERVIÇOS

PEDÁGIO

Deve-se começar pela mais fácil, não existe regulamentação específica sobre o número de pedágios, porém, baseado em inúmeros estudos feitos pelos órgãos governamentais, experiências anteriores em outros estados e outros países, é consenso que as praças de pedágio fiquem aproximadamente a cada 40 km, pois, como as estradas brasileiras não foram projetadas pensando-se em pedagiamento, se a distância entre as praças for muito grande, penaliza-se apenas os usuários que passarem pelas mesmas, resultando em pedágios mais elevados. Em contrapartida diminuir muito as distâncias, incorre em um elevado custo operacional, além do incômodo de ter que se parar inúmeras vezes nas praças. Uma coisa é certa, quanto maior a base de arrecadação, menor será o valor do pedágio, ou seja, em português bem claro, quanto mais pessoas contribuírem com o pagamento, será melhor para todos e bem mais democrático. Falando nisso, o pedágio (preço público) é uma forma muito democrática de cobrança dos custos operacionais das rodovias, pois da mesma forma que os demais serviços públicos, só paga quem os consome.

Veículos oficiais - devidamente identificados externamente -, policiais, militares, ambulâncias e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento de pedágio e aqueles autorizados pela AGETRANSP.

O Contrato de Concessão firmado entre o Governo do Estado e a Rota 116, estipula que as tarifas são reajustadas anualmente, em 1º de agosto, com base numa equação com pesos específicos definidos individualmente para cada um dos oito índices setoriais publicados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Cabe à AGETRANSP conferir os cálculos e autorizar o reajuste das tarifas.

Não. A Rota 116 só aceita pagamento de pedágio por meio de dinheiro, cheque (desde que no valor da tarifa e emitido pelo próprio usuário), Via Fácil, ConectCar e vale-pedágio emitido pela DBTRANS e pela VISA Vale Pedágio. Os interessados em adquirir tais serviços podem entrar em contato diretamente com as operadoras: Via Fácil 0800 015 0252; ConectCar 0800 030 2227; DBTRANS 0800 880 2000; e, VISA Vale Pedágio 0800 570 0111.

A Rota 116, primeiramente implantou no dia 05 de março de 2009 o sistema de pista automática não exclusiva, então somente o Via Fácil, em que não é preciso efetuar o pagamento da tarifa de pedágio no ato da passagem. Por meio desta tecnologia, um dispositivo eletrônico de identificação (TAG) é colocado em cada veículo que, ao aproximar-se da cabine de pedágio, emite sinais de rádio para uma antena, que abre automaticamente a cancela. O Via Fácil foi o primeiro meio de pagamento automático de pedágios a operar na Rota 116. Desta forma, o usuário da rodovia tem até 30 dias para pagar o valor das passagens nos pedágios, na data que escolher, podendo, ainda, saldá-las em débito em conta corrente ou no cartão de crédito. Ainda hoje, para instalar o sistema em seu veículo, que é pós-pago, o usuário deve fazer a adesão ao sistema pelo telefone 0800 015 0252 ou pela internet www.viafacil.com.br, podendo, nestes casos, receber o aparelho (TAG) em casa ou no escritório. A partir de: 10 de dezembro de 2010, na Praça de Pedágio - P1; 22 de dezembro de 2010, na Praça de Pedágio - P2; 28 de abril de 2013, na Praça de Pedágio - P3; e, 03 de maio de 2013, na Praça de Pedágio - P4, a Rota 116 implantou o sistema de pista automática exclusiva. Em dezembro de 2015, começou a operar com o sistema da ConectCar, cuja adesão o usuário pode fazer pelo telefone 0800 030 2227. Outros sistemas estão previstos de ser implantados logo.

A arrecadação do pedágio destina-se ao pagamento da execução dos serviços: de atendimento ao usuário e de obras diversas (implantação de terceiras-faixas e de acostamentos, contenções de encosta, drenagens e outras); manutenção do pavimento; da sinalização rodoviária; conservação rodoviária rotineira; segurança e conforto na viagem; bem como os custos e as despesas da administração e operação. Além destes, há o recolhimento das obrigações fiscais, tributárias (ISSQN; PIS; COFINS; IRPJ; CSLL), previdenciárias e trabalhistas e de outras.

USUÁRIOS

O Contrato de Concessão do trecho administrado pela Rota 116 estabelece como obrigações dos usuários os seguintes itens:

- Pagar a tarifa de pedágio como contrapartida pelos serviços recebidos, sob pena de multa ou apreensão do veículo;
- Contribuir para a permanência das boas condições do Sistema Viário cumprindo o Código e o Regulamento de Trânsito;
- Utilizar os serviços, observadas as normas do CONTRAN, do DER-RJ e as normas de regulação da Concessão emitidas pela AGETRANSP;
- Comunicar à AGETRANSP atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração do Sistema Viário;
- Levar ao conhecimento da AGETRANSP e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes aos serviços prestados;
- Reparar danos ou prejuízos causados aos bens da Concessionária ou sob custódia dela;
- Tratar os funcionários da Concessionária com cortesia, compreensão, objetividade e delicadeza.

O Contrato de Concessão nº 08/2001, no trecho administrado pela Rota 116 estabelece como direitos dos usuários os seguintes itens:

- Receber serviço adequado;
- Receber da AGETRANSP e da Concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
- Receber da AGETRANSP e da Concessionária informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos;
- Estar informado sobre as condições de trafegabilidade das rodovias, obras em andamento e de outros assuntos relativos aos termos do Contrato de Concessão;
- Ter facilidade de comunicação com a Rota 116 pelos meios por ela disponibilizados.

SERVIÇOS

A Rota 116 trabalha sempre focada em manter a rodovia em boas condições de trafegabilidade aos seus usuários, oferecendo principalmente segurança, conforto e economia de tempo.
À época dos Trabalhos Iniciais - 2001, a Concessionária realizou a recuperação emergencial do pavimento do trecho sob concessão da rodovia, incluindo nova sinalização horizontal e vertical, instalando tachas refletivas ao longo de toda a rodovia e recuperando os guarda-corpos das pontes. Foram iniciados os serviços de limpeza e capina das faixas de domínio e uma revisão geral em toda a drenagem, assim como, foram construídas contenções emergenciais e vistoriadas as pontes, além de terem sido reformados e ampliados três postos do Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv.
Passada esta etapa, a Concessionária deu andamento às obras previstas no Contrato de Concessão, pavimentando os acostamentos entre Itaboraí e Cachoeiras de Macacu; realizando mais obras de contenção de encostas e de drenagens; construção da faixa de segurança entre os bairros de Theodoro de Oliveira e do Centro, em Nova Friburgo, já iniciando a recuperação definitiva do pavimento nos trechos mais críticos, além do início da implantação da terceira faixa, na Serra de Monnerat.
No andamento do Contrato, pode-se ressaltar outras obras relevantes à época da ocorrência das chuvas intensas que se precipitaram sobre a Região Serrana e à noroeste desta, as quais causaram a interrupção do tráfego na maioria das estradas estaduais provocando enormes transtornos aos munícipes, face aos 155 escorregamentos de cortes e de aterros – quedas de barreira, em janeiro de 2007. A RJ 116 foi a única rodovia que garantiu a segurança dos usuários, a fluidez do tráfego e operação, mantendo a trafegabilidade em toda a sua extensão - neste período choveu ininterruptamente por 126 horas, correspondente a 49,9% do total precipitado no mês, e 31,7% a mais do que a média de precipitação total dos meses de janeiro de 2002 a 2006! No entanto, em menos de quatro meses a rodovia já estava totalmente reconstruída.
Esta é uma das principais vantagens de se ter uma rodovia concedida.
Mais recentemente, em janeiro de 2011, uma nova grande calamidade abateu-se sobre a Região Serrana - considerada pela ONU como uma das dez maiores nos últimos cem anos! Esta tragédia teve larga divulgação pelos meios jornalísticos, com uma gravidade e amplitude ainda maior do que a anteriormente relatada. Novamente, a Concessionária envidou todos os esforços possíveis para mitigar os danos materiais causados ao corpo estradal, reconstruindo grande parte das encostas e do pavimento, afetadas pela calamidade. Uma vez mais, a Rota 116 não registrou, neste período crítico, nenhum acidente ao longo das rodovias operadas, face ao desempenho de seus funcionários.
Pela previsão contratual, a Rota 116, já concluiu a implantação dos acostamentos do trecho Norte, e das terceiras-faixas, neste trecho e na Serra dos Três Picos, assim como a melhoria operacional da curva do km 54.
Atualmente, a Concessionária vem realizando obras de: alargamento das pontes existentes; melhorias operacionais em diversos acessos/interseções rodoviárias (Sambaetiba – km 7; Cachoeiras de Macacu - km 34 (RJ 122); Cordeiro - km 123 e - km 125; Cantagalo - km 134 e, Macuco - km 138); e, duplicação de 5,2 km entre o Viaduto de Duques e o acesso ao COMPERJ.

A instalação de Call Box ao longo da rodovia está prevista para quando o número de veículos equivalentes alcançar o volume de 12.000 por dia. No entanto, através de parcerias, a Rota 116 já conseguiu a melhoria da cobertura de sinal para celular na Serra dos Três Picos, em Cachoeiras de Macacu, um dos locais com mais dificuldades de canais para contato.

De acordo com o Contrato de Concessão, o procedimento adotado para os usuários com problemas na pista é de se transportá-lo até um posto de serviço mais próximo do evento, visando trazer segurança e proporcionar condições para que ele possa recorrer aos recursos necessários para sanar o problema e seguir sua viagem. Os veículos da Concessionária estão impedidos de saírem do trecho concedido para que todos os usuários tenham acesso aos mesmos serviços no menor prazo possível.

A Rota 116 coloca à disposição dos usuários o teleatendimento, para emergências 0800 2820 116 - gratuito e com atendimento 24 horas-, o PABX (22) 2525 1116, o fax (22) 2525 1110, o e-mail ouvidoria@rota116.com.br; os Livros para Registro de Usuários, nas Praças de Pedágio (kms: 1,9; 48,8; 90,3; 122,3) e Bases Operacionais (kms: 19,8; 68,0; 108,8), além da Sede Administrativa na Praça Getúlio Vargas, n° 176, 8° andar, Centro, Nova Friburgo, RJ, 28610-175.

O Contrato de Concessão não delega à Concessionária o poder de polícia, a fiscalização de veículos e motoristas; realização de eventos na rodovia; transporte de cargas excepcionais e perigosas, etc. São funções exclusivas do Estado, executadas pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual – BPRv e pelo 11º e 35º Batalhões de Polícia Militar.

Caso disponha de um telefone celular, deve ligar para o teleatendimento 0800 2820 116. O auxílio pode ser solicitado por meio da Polícia Militar Rodoviária ou de qualquer telefone convencional. O usuário deve informar sua localização - quilômetro e ponto de referência - que pode ser um posto de serviço, restaurante ou qualquer outro estabelecimento, o tipo do veículo e a principal causa do auxílio. A Rota 116 possui viaturas de inspeção de tráfego que circulam 24 horas por dia, em todos os dias do ano, que estão à disposição de seus usuários para qualquer tipo de atendimento contratual.

A Concessionária atenderá a todos os usuários que necessitarem de auxílio ao longo do trecho concedido, independentemente da apresentação do cupom fiscal.

A permanência do usuário no local que ocorreu o evento danoso é imprescindível para auxiliar a apuração dos fatos, para tanto, solicite atendimento de nossa viatura de inspeção através do telefone 0800 2820 116, para orientação. Caso não haja condições de permanecer no local do incidente, o usuário deverá se dirigir a uma Praça de Pedágio ou Base Operacional mais próxima, e informar o ocorrido, e um responsável de uma destas unidades, o orientará. Depois registre, nos Livros de Registro de Usuários disponíveis nas Praças de Pedágio ou Bases Operacionais, o requerimento com relato escrito do ocorrido e da causa do dano - descrever o ocorrido de forma clara, mencionar dia e horário, quilômetro, e existência de vítimas com lesões corporais. Outra opção é, após ser atendido por nossa equipe, preparar o requerimento contendo as informações acima e encaminhar por carta ou e-mail, para a Ouvidoria da Rota 116. Cabe esclarecer que, o fato da Rota 116 solicitar a documentação acima se deve, exclusivamente, à necessidade de formalização do pedido, significando, tão somente, que a Empresa irá analisar a solicitação. Caso a Concessionária, após apuração do fato, entenda ser sua a responsabilidade no ocorrido, processará a indenização. Do contrário, informará que a solicitação não foi aprovada. A Rota 116 tem prazo contratual de 30 dias consecutivos para retornar ao usuário informando qual foi a decisão da Empresa.

A Ouvidoria abre um processo administrativo, realiza investigação junto às áreas envolvidas, e encaminha-o para decisão da diretoria. Após a decisão desta, comunica a posição da Empresa para o usuário.

Nas concessões rodoviárias prevê-se a execução dos seguintes serviços, pelas concessionárias:

- inspeção, ininterrupta nas 24h do dia em todos os dias do ano, da faixa de rolamento (pista de rolamento, acostamento e faixa de domínio, sinalização rodoviária e de emergência e, apoio operacional aos demais serviços e empresas);
- identificação de: pane em veículos; acidentes; incidentes; objetos na pista de rolamento e no acostamento e respectiva remoção; e, obras na pista; orientação e informação aos usuários; auxílio ao BPRv com o caminhão-gaiola, para captura de animais; etc.;
- atendimento aos usuários: ouvidoria; socorro mecânico emergencial; reboques com guinchos leves e pesados, quando necessário; ambulâncias de resgate e primeiros socorros às vítimas de acidentes de trânsito, com eventual remoção para hospitais;
- supervisão e monitoramento das condições de tráfego na rodovia;
- operação das praças de pedágio;
- acionamento de outros órgãos públicos: Polícia Rodoviária Estadual, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil – perícia, INEA;
- manutenção/conservação de rotina (pavimento, drenagem, obras-de-arte especiais, sinalização rodoviária, dispositivos de segurança rodoviária, revestimento vegetal, etc.), desobstrução de pista.

A incidência de buracos acontece em todas as rodovias, pedagiadas ou não. Porém, quando tais danos ocorrem, as concessionárias os corrigem rapidamente, de acordo com os prazos estabelecidos nos contratos de concessão. O peso por eixo acima do permitido, somado ao excesso de pressão nos pneus, pode reduzir em até seis vezes a vida útil do asfalto, provocando o surgimento de buracos e desgastes não previstos, além de poder comprometer, também, obras-de-arte, como pontes e viadutos. Quem tem autoridade para fiscalizar o peso por eixo dos caminhões e punir, quando há excesso, é somente o poder público, que em nosso caso, é o DER-RJ. As concessionárias têm interesse direto na manutenção da qualidade do pavimento, pois as concessões são de longo prazo e corrigir problemas é mais barato do que refazer trechos comprometidos.

OUTROS

Nenhuma. A administração, operação, manutenção e sinalização dos radares eletrônicos são de única e exclusiva competência do DER-RJ.

O DER-RJ aplica e emite as notificações e as multas e, também, é o órgão responsável pelo recebimento destas.